PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
- O que é a Delegacia Interativa?
R- É uma nova Delegacia de Polícia especializada no registro de ocorrências “B.O”s pela Internet e na investigação de crimes digitais, aqueles que utilizam meios eletrônicos como a Internet.
- Como registrar uma ocorrência na Delegacia Interativa?
R- Você fará seu registro da ocorrência através do site www.delegaciainterativa.al.gov.br. Nosso agente interativo irá lhe ajudar passo a passo o seu preenchimento.
- Que tipo de crimes poderei registrar para obter o Boletim de Ocorrência da Delegacia Interativa?
R- Você poderá registrar extravio (perda) e o furto (subtração sem violência) de documentos pessoais e celulares.
- O Boletim de Ocorrência da Delegacia Interativa tem o mesmo valor que o convencional?
R- Sim, ele poderá ser apresentado nas diversas instituições competente de acordo com sua necessidade.
- Conclui o Boletim de Ocorrência e esqueci de registrar alguns dados, posso alterá-lo?
R- Não, uma vez concluído e enviado por nós, sua ocorrência não mais poderá ser alterado. Mas, você poderá elaborar um novo B.O. para substituir o anterior.
- Como saberei quem foi o Delegado, Escrivão e o Agente responsáveis pelo meu Boletim de Ocorrência?
R- No seu Boletim de Ocorrência estará expresso o nome, a função e a matrícula de cada um deles.
- No Boletim de Ocorrência convencional há assinatura do Delegado, do escrivão e do agente, e nesse?
R- Apesar de não constar a assinatura dos policiais, B.O. da Delegacia Interativa, possui validade. Podendo inclusive ser verificado pelo endereço eletrônico www.delegaciainterativa.al.gov.br a qualquer momento.
- É necessário colocar o e-mail?
R- Não é obrigatório, mas importante para maior rapidez no envio. Contudo, se você não possuir e-mail, poderá acessar o seu Boletim de Ocorrência através do site com o número de registro do seu B.O.
- Em quanto tempo estará pronto o meu Boletim de Ocorrência?
R- Seu Boletim de Ocorrência estará finalizado depois de averiguada todas as informações descritas.
- Ao finalizar o registro, posso imprimir o Boletim de Ocorrência?
R- Não é possível a impressão, pois os agentes interativos ainda irão averiguar os dados e validar o B.O. Depois dessa seqüência, uma vez disponível no site ou enviado para seu e-mail, você poderá imprimi-lo.
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